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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5456, de 6 de setembro de 1991

Lei nº 5456/1991

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Art. 2.
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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N.º 5.456 , de 06 de setembro de 19 91

Reconhece de Utilidade Pública a Sociedade de Proteção e Assistência a Infãncia e a Maternidade "BRUNO DE ARAÚJO SAMPAIO" - São José do Bonfim -Pb.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Paço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte 1 ei:

Art. lQ - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Sociedade de Proteção e Assistência a Infância e a Maternidade "Bruno de Araújo Sampaio" com sede e forum na Cidade de são José do Bonfim.

Art. 2.
Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de setembro de 1991; 103Q da Proclamação da República.

~...__ C!CERO DE Governador em exercício

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Cidadania e Justiça

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