Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5456, de 6 de setembro de 1991
Lei nº 5456/1991
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N.º 5.456 , de 06 de setembro de 19 91
Reconhece de Utilidade Pública a Sociedade de Proteção e Assistência a Infãncia e a Maternidade "BRUNO DE ARAÚJO SAMPAIO" - São José do Bonfim -Pb.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Paço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte 1 ei:
Art. lQ - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Sociedade de Proteção e Assistência a Infância e a Maternidade "Bruno de Araújo Sampaio" com sede e forum na Cidade de são José do Bonfim.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de setembro de 1991; 103Q da Proclamação da República.
~...__ C!CERO DE Governador em exercício
Inaldo Rocha Leitão Secretário da Cidadania e Justiça
CAE/nvs
'A J ' " __ 1_~~
L
0 9 . ') _ 'l l