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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5454, de 6 de setembro de 1991

Lei nº 5454/1991

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Art. 10. Art. 20. Art. 30.
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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N.º 5.454 ' de 06 de setembro de 19 91

Reconhece de Utilidade Pública o Con selho de Desenvolvimento Comunitário de Sossego - CODECOS - no Município de Cuité.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Sossego - CODECOS, com sede e foro na cidade de Cuité, neste Estado.
Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publi caçao.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de setembro de 1991; 1030 da Proclamação da República.

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Inaldo Rocha Leitão Secretário da Cidadania e Justiça

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