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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5453, de 6 de setembro de 1991

Lei nº 5453/1991

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Art. 10. Art. 20. Art. 30.
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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N.º 5.453 , de 06 de setembro de 19 91

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário são Sebastião, em Riacho dos Cavalos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte lei:

Art. 10.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário São Sebastião, com sede no Mu nicípio de Riacho dos Cavalos, Comarca de Catolé do Rocha, neste Esta do.
Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 06 de setembro de 1991; 1030 da Proclamação da República ·

.1.2.:.Ji?.-- C1 CE RO DE Governador em exercício

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Cidadania e Justiça

CAE/nvs .-------~·

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