Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5452, de 6 de setembro de 1991
Lei nº 5452/1991
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·'iir--. " . GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N.º 5.452 , de 06 de setembro de 19 91
Reconhece de Utilidade Pública o Cen tro de Estudos e Pesquisas SociaisCEPS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica reconhecida de Utilidade Pública o Centro de Estudos e Pesquisas Sociais - CEPS, com sede e foro no Município de João Pessoa, neste Estado.
Art. JQ - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 06 de setembro de 1991; 103Q da Proclamação da República.
a--- C!CERO DE
Inaldo Rocha Leitão Secretário da Cidadania e Justiça
CAE/nvs ; :lAL