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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5452, de 6 de setembro de 1991

Lei nº 5452/1991

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Art. 2.
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LEI N.º 5.452 , de 06 de setembro de 19 91

Reconhece de Utilidade Pública o Cen tro de Estudos e Pesquisas SociaisCEPS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica reconhecida de Utilidade Pública o Centro de Estudos e Pesquisas Sociais - CEPS, com sede e foro no Município de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacão.

Art. JQ - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 06 de setembro de 1991; 103Q da Proclamação da República.

a--- C!CERO DE

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Cidadania e Justiça

CAE/nvs ; :lAL

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