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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5451, de 6 de setembro de 1991

Lei nº 5451/1991

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Art. 10. Art. 20. Art. 30.
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GOVÊRN O DA ,PAR,AIBA

LEI N. 0 5.451 , de 06 de setembro de 1991

Reconhe ce de Utilidad e Pública a Associação Comunit ária do Bairro dos Novais e dá outras providê ncias.

O GOVERN ADOR DO ESTADO DA PARAÍBA: Paço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica reconhe cida de Utilidad e Pública a "Assooiação Comunit ária do Bairro dos Novais" , com sede e foro em João Pessoa, Estado da Paraíba .
Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação .
Art. 30.
- Revogam -se as disposiç ões em contrár io.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 06 de setembro de 1991; 1030 da Proclama ção da Repúblic a ·

.e_:_........._ C!CERO DE Governa dor em exercíc io

Inaldo Rocha Leitão Secretá rio da Cidadan ia e Justiça

CAE/nvs ·..··.:!AL

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