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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5450, de 6 de setembro de 1991

Lei nº 5450/1991

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20 Art. 20.
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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5.450 , de 06 de setembro de 1991

Dispõe sobre o acesso ao arquivo do extinto Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) e dá outras pro vidências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lO - O Poder Executivo garantirá o acesso ao arquivo do extinto Departamento de Ordem Política e Social (DOPS), a qualquer Cidadão interessado, para fins de pesquisa, investigação ou interesse particular.

lo - Caberá a Secretaria de Segurança, destinar § uma sala especial e os meios necessários à consulta.

20

Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. Jo - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 06 de setembro de 1991; 1030

12.:-e....- C!CERO DE Governador em exercício

Marcos Benjamin Soares Secretário da Segurança Pública

CAE/nvs

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