Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5450, de 6 de setembro de 1991
Lei nº 5450/1991
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N. 0 5.450 , de 06 de setembro de 1991
Dispõe sobre o acesso ao arquivo do extinto Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) e dá outras pro vidências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
Art. lO - O Poder Executivo garantirá o acesso ao arquivo do extinto Departamento de Ordem Política e Social (DOPS), a qualquer Cidadão interessado, para fins de pesquisa, investigação ou interesse particular.
lo - Caberá a Secretaria de Segurança, destinar § uma sala especial e os meios necessários à consulta.
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Art. Jo - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 06 de setembro de 1991; 1030
12.:-e....- C!CERO DE Governador em exercício
Marcos Benjamin Soares Secretário da Segurança Pública
CAE/nvs