Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5449, de 6 de setembro de 1991

Lei nº 5449/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVÊRNO Dll: PARAIBA

LEI N.º 5.449 , de 06 de setembro de 19 91

Denomina de Cônsul José Noujaim Habib o Contorno Rodoviário de Campina Grande e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu s:rnc1ono a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica denominado de José Noujaim Habib o Contorno Rodoviário de Campina Grande, neste Estado.

Art. 2.
Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacão.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de setembro de 1991; 103Q da Proclamação da República.

e._-..e-- C!CERO DE Governador em

Zenóbio Toscano de Oliveira Secretário da Infra Estrutura

CAE/nvs

.:JAL

:w__ 0-1_·

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.