Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5447, de 5 de setembro de 1991
Lei nº 5447/1991
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N. 0 5.447 , de 05 de setembro de 19 91
Altera dispositivos da Lei nQ 5.347, de 28 de dezembro de 1990.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanctono a seguinte l.ei:
Art. lQ - Os artigos SQ, caput e inciso I, 9Q, caput, e 10, da Lei nQ 5.347, de 28 de dezembro de 1990, passam a ter a seguinte redação:
CAE/nvs f.:':a_J]tf G l.U N E1 ;é .
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lo - Os créditos suplementare s de que trata es§ te artigo incidirão sobre os saldos das dotações orçamentária s, na data da publicação dos respectivos Decretos, no Diário Oficial do Estado.
S 20 - No Quadro de Detalhamento da Despesa, a Reserva de Contingência será desdobrada, quanto à natureza da despesa, em tantos elementos quantas forem as fontes de recursos corrigidas.
30 - O valor nominal da despesa empenhada § não será objeto de qualquer atualização em Unidade de Referência Orçamentária-UR O.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 05 de setembro de 1991; 1030 da Proclamação da República.
.e:~ C!CERO DE Governador em
José Soares Nuto Secretário das Finanças