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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5446, de 28 de agosto de 1991

Lei nº 5446/1991

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GOV~RNO DA PARAISA

LEI N.º 5.446 , de 2s de agosto de 19 91

Dá nova redação ao artigo 24 do Código de Organização Judiciária, cria cargos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAISA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu

sanciono a seguinte Lei:

Art. lQ - O art. 24 do Código de Organização Judiciária do Estado da Paraíba (Resolução 1/75) passa a ter a seguinte redação:

"Art. 24 - A Corregedoria de Justiça, órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado e sede na Capital, será exercida por um Desembargador, com título de Corregedor, auxiliado por quatro Juizes Corregedores de 3<1 entrância, respeitadas as situações existentes".

Art. 2.
Q - São criadas dois cargos de Juiz Substitutos da 3<1 entrância, símbolo PJ-2.
Art. 3.
Q - Ficam transformados os cargos de Juizes Substitutos das Comarcas de João Pessoa e Campina Grande, em Juizes Substitutos da 3<1 entrância, símbolo PJ-2, respeitados os direitos dos seus atuais ocupantes.
Art. 4.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicação.

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97:

Art. SQ - Revogam-se as disposições em centrá rio.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de agosto de 1991;103Q da Proclamação da República.

~·~ ~~~LIMA GOVERNADOR

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça

vls/CAE ---------~--~------

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