Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5446, de 28 de agosto de 1991
Lei nº 5446/1991
GOV~RNO DA PARAISA
LEI N.º 5.446 , de 2s de agosto de 19 91
Dá nova redação ao artigo 24 do Código de Organização Judiciária, cria cargos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAISA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - O art. 24 do Código de Organização Judiciária do Estado da Paraíba (Resolução 1/75) passa a ter a seguinte redação:
"Art. 24 - A Corregedoria de Justiça, órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado e sede na Capital, será exercida por um Desembargador, com título de Corregedor, auxiliado por quatro Juizes Corregedores de 3<1 entrância, respeitadas as situações existentes".
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97:
Art. SQ - Revogam-se as disposições em centrá rio.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de agosto de 1991;103Q da Proclamação da República.
~·~ ~~~LIMA GOVERNADOR
Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça
vls/CAE ---------~--~------