Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5444, de 20 de agosto de 1991
Lei nº 5444/1991
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N.º 5. 444 , de 20 de agosto de 19 91
Reconhece de utilidade pública a "Fundação João Agripino".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei :
Art. lQ - Fica reconhecida de utilidade pública a "Fun dação João Agripino" com sede e foro na cidade de Belém de Brejo do Cruz.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de agosto de 1991; 103Q da Proclamação da República.
Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça
vls/CAE
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