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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5444, de 20 de agosto de 1991

Lei nº 5444/1991

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Art. 2.
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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N.º 5. 444 , de 20 de agosto de 19 91

Reconhece de utilidade pública a "Fundação João Agripino".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei :

Art. lQ - Fica reconhecida de utilidade pública a "Fun dação João Agripino" com sede e foro na cidade de Belém de Brejo do Cruz.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de agosto de 1991; 103Q da Proclamação da República.

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça

vls/CAE

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