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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5443, de 20 de agosto de 1991

Lei nº 5443/1991

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Art. 20. Art. 30.
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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5.443 , de 20 de agosto de 1991

Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária Educativa Amigos Integrados das Localidades "Riacho do Meio e Angola(ACAIRMA) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lO - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária Educativa Amigos Integrados das Localidades "Riacho do Meio e Angola (ACAIRMA), com sede fôro na cidade de São Mamede, neste Estado.

Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa 20 de agosto de 1991; 1030 da Proclamação da República.

Inaldo Rocha Leitão vls/CAE Secretário da Justiça __ __ ,.,_,,, ...,.

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