Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5443, de 20 de agosto de 1991
Lei nº 5443/1991
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N. 0 5.443 , de 20 de agosto de 1991
Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária Educativa Amigos Integrados das Localidades "Riacho do Meio e Angola(ACAIRMA) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
Art. lO - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária Educativa Amigos Integrados das Localidades "Riacho do Meio e Angola (ACAIRMA), com sede fôro na cidade de São Mamede, neste Estado.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa 20 de agosto de 1991; 1030 da Proclamação da República.
Inaldo Rocha Leitão vls/CAE Secretário da Justiça __ __ ,.,_,,, ...,.
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