Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5442, de 20 de agosto de 1991

Lei nº 5442/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

a

~ GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5. 442 , de 20 de agosto de 19 91

Reconhece de utilidade pública a Associação dos Moradores da cida de de Juripiranga, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10110 a seguinte Lei :

Art. lO - Fica reconhecida de utilidade pública a Asso ciação dos Moradores da Cidade de Juripiranga, com sede e foro no município de Juripiranga, neste Estado.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em JoaÕ Pessoa, 20 de agosto de 1991; 1030 da Proclamação da República.

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça

vls/CAE · .>AL

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo