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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5441, de 20 de agosto de 1991

Lei nº 5441/1991

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Art. 20. Art. 30.
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GOVERNO DA PARA1BA

LEI N. 0 5.441 , de 20 de agosto de 1991

Reconhece de utilidade pública a Associação Comercial de Campina Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARA1BA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lO - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comercial de Campina Grande, com foro e sede no municí pio de Campina Grande.

Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de agosto de 1991; 1030 da Proclamação da República.

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça

vls/CAE

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