Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5441, de 20 de agosto de 1991
Lei nº 5441/1991
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GOVERNO DA PARA1BA
LEI N. 0 5.441 , de 20 de agosto de 1991
Reconhece de utilidade pública a Associação Comercial de Campina Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARA1BA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanc10no a seguinte Lei:
Art. lO - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comercial de Campina Grande, com foro e sede no municí pio de Campina Grande.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de agosto de 1991; 1030 da Proclamação da República.
Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça
vls/CAE