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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5440, de 20 de agosto de 1991

Lei nº 5440/1991

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Art. 20. Art. 30.
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. GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5.440 , de 20 de agosto de 19 91

Reconhece de utilidade pública o Hospital Pedro I, com sede na cidade de Campina Grande e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lo - Fica reconhecido de utilidade pública o Hos pital Pedro I, com sede e foro na cidade de Campina Grande, neste Es tado.

Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 20 de agosto de 1991; 1030 da Proclamação da República.

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça

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