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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5439, de 20 de agosto de 1991

Lei nº 5439/1991

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Art. 20. Art. 30.
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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5.439 , de 20 de agosto de 19 91

Reconhece de Utilidade Pública a "Fundação Benjamim Dantas da Silva" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanc10110 a seguinte Lei:

Art. lO - Fica reconhecida de utilidade pública a "FUNDAÇÃO BENJAMIM DANTAS DA SILVA" com sede e foro na cidade de Brejo do Cruz.

Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,20 de agosto de 1991; 1030 da da República.

GOVERNADOR

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça

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