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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5438, de 19 de agosto de 1991

Lei nº 5438/1991

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GOVÊRNO DA PARAIBA

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LEI N.º 5. 438 , de 19 de agosto de 1991

Denomina de José Gonçalves Barreto, a Escola Estadual de lQ grau, no município de Catolé do Rocha,neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lQ - Denomina de "José Gonçalves Barreto", a Escola Estadual de lQ grau, existente no sítio Rancho do Povo, no município de Catolé do Rocha, neste Estado.

Art. 2.
Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa 19 de agosto de 1991; 103~ da Proclamação epública.

Sebastião Guimarães Vieira Secretário da Educação e Cultura

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