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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5437, de 19 de agosto de 1991

Lei nº 5437/1991

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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 5.437 , de 19 de agosto de 19 91

Reconhece de Utilidade Pública o Conselho de Desenvolvime nto Com~ nitário de Lagoa (CODECOL) e dá outras providências .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica reconhecido de Utilidade Pública o Conselho de Desenvolvime nto Comunitário de Lagoa, com sede no Município de Lagoa e Foro na Comarca de Pombal, neste Estado.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa,19 de agosto de 1991; 103Q da Proclamação da República.

GOVE ADOR

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça

vls/CAE ··------'··

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