Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5437, de 19 de agosto de 1991
Lei nº 5437/1991
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GOVERNO DA PARAÍBA
LEI N. 0 5.437 , de 19 de agosto de 19 91
Reconhece de Utilidade Pública o Conselho de Desenvolvime nto Com~ nitário de Lagoa (CODECOL) e dá outras providências .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica reconhecido de Utilidade Pública o Conselho de Desenvolvime nto Comunitário de Lagoa, com sede no Município de Lagoa e Foro na Comarca de Pombal, neste Estado.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa,19 de agosto de 1991; 103Q da Proclamação da República.
GOVE ADOR
Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça
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