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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5436, de 19 de agosto de 1991

Lei nº 5436/1991

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Art. 20. Art. 30.
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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 5. 436 , de 19 de agosto de 19 91

Dá denominação à Escola Estadual de 10 Grau do Distrito de Vieirópolis, no Município de Souza-Pb.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lO - Fica denominada Escola Estadual de lo Grau "MARIA MOREIRA PINTO" a Escola Estadual de lo grau do Distrito de Vieirópolis, em Souza-Pb.

Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 19 de agosto de 1991; 1030 da Proclamação da República.

Sebastião Guimarães Vieira Secretário da Educação e Cultura

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