Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5434, de 19 de agosto de 1991
Lei nº 5434/1991
LEI N! 5.434, DE 19 DE AGOSTO DE 1991.
ALTERA o CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO, CRIA CARGOS E DÁ
- OUTRAS PROVIDENCIAS,
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAfBA:
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ART, l! - Ü TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DA CAP! - TAL E O TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PASSAM A SE DENOMINAR l! TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DA;CAPITAL E l! TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, RESPECTIVA MENTE, SENDO CRIADO O 2' TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DA CAP! TAL E O 2' TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE E OS SEUS RESPECTIVOS CARTÔRIOS,
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PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAfBA, EM JoÃo PESSOA, 19 REPÚBLI CA,
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GOVÊRN O DA PARAIBA
LEI N. 0 5.434 , de 19 de agosto de 1991
Altera o Código de Organiza ção Judiciária do Estado, cria Cargos e dá ou tras providê ncias.
O GOVERN ADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
STAE-3- 202.
CAE/nvs
-2-
202
STAE-3-20 2.
Art. SQ - Compete aos Juízes de Direito dos lQ e 2Q Tribunais do Juri das Comarcas da Capital e de Campina Grande processar e julgar, por distribuiç ão:
Art. SQ - Ficam elevadas à 2a entrância às Comarcas de Santa Luzia, Esperança e Alhandra, atendido o disposto no
art. 12, do Código de Organizaç ão Judiciári a do Estado.
-3-
STAE-2-202
STAE-2-202
STAE-2-202
Slmbolo z;J-2-
/
-4-
/
-5-
buidor - Símbolo PJ-STJ-1-102
Avaliador e Depositário Público -Símbolo STAE-2
-6-
"Art. 32 - O Juiz de Paz terá competência some!! te para o processo de habilitação e para a cele bração do casamento, desde que o Juiz de Direito esteja impedido de funcionar, ou esteja afas tado da Comarca, exigindo-se, nesta última hipótese, prévia comunicação ao Presidente do Tri bunal de Justiça, sob pena de responsabilidade."
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 19 de agosto de 1991; 103Q da Proclamação da República.
LIMA
-7- A N E X O I
FUNÇÕES GRATIFICADAS - S!MBOLO - FAG-SFJ
NÚMERO DE RETRIBUIÇÃO
DENOMINAÇÃO FUNÇÕES
HI Entrância 29 Entrância 39 Entrância
72 Avaliador 62.028,19 68.920,22 76.578,00
72 Depositário 62.028,19 68.920,22 76.578,00
I