Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5432, de 19 de agosto de 1991
Lei nº 5432/1991
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N. 0 5. 432 , de 19 de agosto de 19 91
"Dispõe sobre a criação de abrigos para acolhimento provisório de mulheres e crianças vítimas de
violência".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Onico - As mulheres e crianças vítimas de violência § física ou sexual serão encaminhadas aos abrigos pelas Delegacias de Defesa da Mulher.
vls/CAE ;: __ . ' .
§ único - O Governador do Estado nomeará os participantes da Comissão, mediante consulta prévia a Õrgãos e Secretarias envolvidos e às Entidades do Movimento de Mulheres.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 19 de agosto de 1991; 1030 da Proclamação da República.
Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça
vls/CAE