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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5430, de 16 de julho de 1991

Lei nº 5430/1991

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Art. 20. Art. 30.
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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N.º 5.430 ' de 16 de julho de 19 91

Reconhece de Utilidade Pública o Centro de Apoio Popular Novo Quilombo (CAPNQ) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lo - Fica reconhecida de Utilidade Pública o Centro de Apoio Popular Novo Quilombo com sede e foro na cidade de Boqueirão, neste Estado.

Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de julho de 1991; 1030 da Proclamação da República.

GOVERNADOR

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça

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