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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5427, de 16 de julho de 1991

Lei nº 5427/1991

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Art. 10. Art. 20. Art. 30.
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GOVERNO DA PARA1BA

LEI N.º 5.427 , de 16 de julho de 19 91

Reconhe ce de Utilidad e Pública o Clube de Mães "MARIA CECfLIA DE SOUZA" e dá outras providê ncias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍB A:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica reconhe cida de Utilidad e Pública o Clube de Mães "MARIA CECfLIA DE SOUZA" com sede e foro na cidade de Jericó, neste Estado.
Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 30.
- Revogam -se as disposiç ões em contrár io.

PALÃCIO DO GOVERNO DO E?TADO DA PARAfBA, em João Pe~ soa, 16 de julho de 1991; 1030 da Proclama ção da Repúbli ca.

~d2-), ·GOVERNADOR

Inaldo Rocha Leitão Secretá rio da Justiça

CAE/nvs 1

PUIUCA.00 NO D. OFICIAL

DFSTA DATA .. 11 ./ o 1- _/ 1,JJ._ ~CivIL DO GOVUNADO.ll

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