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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5426, de 16 de julho de 1991

Lei nº 5426/1991

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Art. 10. Art. 20. Art. 30.
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GOVERNO DA PARA1BA

LEI N.º 5. 426 , de 16 de julho de 19 91

Recon hece de Utilid ade Públic a o CENTRO EVANG~LICO MISSIONÃRIO e dá outras provid ências .

O GOVERNADOR DO ESTAD O DA PARA ÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a scglJintc Lf'i:

Art. 10.
- Fica reconh ecida de Utilid ade Públic a o CENTRO EVANG~LICO MISSIO NÃRIO , com sede e foro na cidade de

Cacim - ba de Dentro -PB.

Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua p~ blicaç ão.
Art. 30.
- Revog am-se as dispo sições em contr ário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA1BA, em João Pesso a, 16 de julho de 1991; 1030 da Procla mação da Repúb lica.

Inaldo Rocha Leitão Secre tário da Justiç a

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