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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5424, de 16 de julho de 1991

Lei nº 5424/1991

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Art. 2.
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li

GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N.º s. 424 , de 16 de julho de 19 91

Reconhece de Utilidade Pública o CENTRO DA MULHER 8 DE MARÇO.

O GOVEilNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanc10110 a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica reconhecida de Utilidade Pública o CENTRO DA MULHER 8 DE MARÇO, com sede na cidade de João Pessoa.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. JQ - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 16 de julho de 1991: 103Q da Proclamação da República.

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~~~IMA(l GOVERNADOR

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça

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