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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5423, de 16 de julho de 1991

Lei nº 5423/1991

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Art. 20. Art. 30.
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GOVERNO DA PARA1BA

LEI N. 0 s. 423 , de 16 de julho de 19 91

Declara de Utilidade Pública a Associação Artístico Cultural de Cabedelo, e dá outras providênc ias.

O GOVERNA DOR DO ESTADO DA PARA1BA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanciono a seguinte Lri:

Art. lo - Fica reconheci da de Utilidade Pública a Associaçã o Artístico Cultural de Cabedelo, com sede em CabedeloPB.

Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã o.
Art. 30.
- Revogam-s e as disposiçõ es em contrário .

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 16 de julho de 1991i 1030 da Proclamaç ão da República .

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça

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