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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5422, de 16 de julho de 1991

Lei nº 5422/1991

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Art. 10. Art. 20. Art. 30.
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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N.º 5.422 , de 16 de julho de 19 91

Reconhe ce de Utilidad e Pública a Associação de Desenvo lvimento Comunitário de Juarez Távora, e dá outras providê ncias.

O GOVEl~NADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10110 a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica reconhe cida de Utilidad e Pública a Associaç ão de Desenvo lvimento Comunit ário de Juarez Távora.
Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç ão.
Art. 30.
- Revogam -se as disposiç ões em contrár io.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de julho de 1991; 1030 da Proclam ação da Repúbli ca.

Inaldo Rocha Leitão Secretá rio da Justiça

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