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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5420, de 8 de julho de 1991

Lei nº 5420/1991

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Art. 2.
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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 s. 420 , de 08 de julho de 19 91

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais do Bra vo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu ~anc10no a seguinte Lei;

Art. lQ - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais do Bravo, localizada no Distrito de Boa Vista, com sede e foro no Município de Campina Grande, nes te Estado.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. JQ - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 08 de julho de 1991; 103Q da Proclamação da República.

GOVERNADOR

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça

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