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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5419, de 8 de julho de 1991

Lei nº 5419/1991

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Art. 20. Art. 30.
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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N.º 5.419 , de os de julho de 1991

Reconhece de Utilidade Pública e dá outras providências .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte L~i;

Art. lo - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária Beneficente de Moradores e Amigos do Funcionário III, com sede e foro na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 08 de julho de 1991; 1030 da Proclamação da República.

Jí-....L.j RONALDO GOVERNADOR

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça

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