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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5418, de 8 de julho de 1991

Lei nº 5418/1991

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Art. 20. Art. 30.
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GOVERNO DA P ARAÍRA

LEI N. 0 5.418 , de 08 de julho de 1991

Reconhece de Utilidade Pública a Fun dação Assistencial Silva Sarmento Furtado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lO - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Fundação Assistencial Silva Sarmento Furtado - FASF, com sede no Município de Nazarezinho, e forurn na cidade de Sousa.

Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 08 de julho de 1991; 1030 da Proclamação da República.

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça

CAE/nvs

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