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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5416, de 8 de julho de 1991

Lei nº 5416/1991

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Art. 20. Art. 30.
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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 5.416 , de 08 de julho de 1991

Reconhece de Utilidade Pública e dá outras providências .

O GOVERNADO R DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lO - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária "José Caxias de Lima", com sede no Distrito São José do Município de Pilar - PB.

Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,08 de julho de 19911 1030 da Proclamação da República.

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça

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