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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5411, de 12 de junho de 1991

Lei nº 5411/1991

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Art. 2.
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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5. 411 , de 12 de junho de 1991

Reconhece de Utilidade Pública Fundação de Assistência ao Tra balho e Bem Estar Social"Fernan do Barbosa de Melo", neste Esta do.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Fundação de Assistência ao Trabalho e Bem Estar Social " Fernando Barbosa de Melo", neste Estado, com sede e foro na comarca de Olivedos.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,12 de junho de 1991; 103Q da Proclamação da República.

~ Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça

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