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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5410, de 10 de junho de 1991

Lei nº 5410/1991

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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N.º 5. 410 , de lO de junho de 19 91

Reconhece de Utilidade Pública a Fundação Universitária da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica reconhecida de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO UNIVERSITÃRIA DA PARAÍBA, com sede na Cidade de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2.
Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pes soa, 10 de j.unho de 1991; 103Q da

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Inal~itão Secretário da Justiça

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