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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5409, de 29 de maio de 1991

Lei nº 5409/1991

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOV~RNO DA PARAISA

LEI N. 0 5.409 , de 29 de maio de 1991

Reconhece de utilidade pública a Fundação Antonio Ananias do Nascimento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAISA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Fun dação Antonio Ananias do Nascimento, com sede na cidade de Itabaiana, nes te Estado.
Art. 29.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua pu - blicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 29 de maio de 1991; 1039 da Proclamação da . ,.,..,,

R ·blica .

/~BA~

GOVERNADOR

~ Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça . --- - -- ·- -· -

D. OFICIAL PljJLJCADO N O DESTA D A T A

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