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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5408, de 29 de maio de 1991

Lei nº 5408/1991

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVi:õRNO DA PARAISA

LEI N.0 5. 408 , de 29 de maio de 1991

Reconhece de Utilidade Públi ca o Instituto Comunitário de Salg~ do de São Félix.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAISA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecido de Utilidade Pública o Instituto Comunitário de Salgado de São Félix, neste Estado. ·
Art. 29.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 29 de maio de 1991; 1039 da Proclamação da República.

/~---= RONALDO GOVERNADOR

~ Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça . - .. -- -- -- -- . ·; D. o.·rc1AL

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