Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5407, de 27 de maio de 1991
Lei nº 5407/1991
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N.º 5. 407 , de 27 de maio de 19 91
Prorroga os prazos estabelecidos na Lei no 5.395 de 24 de abril de 1991 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanctono a seguinte Lei:
Art. lo - Ficam prorrogados, por mais 15 (quinze) dias contados a partir da publicação desta Lei, os prazos estabelecidos no inciso I e no parágrafo lo, do art. lo, da Lei 5.395, de 24 de abril de 1991.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 27 de maio de 1991; 1030 da
'-~""'-~éSoares Nuto Secretário das Finanças ,...------···