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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5406, de 21 de maio de 1991

Lei nº 5406/1991

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Art. 20. Art. 30.
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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5. 406 , de 21 de maio de 1991

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária Educativa dos Moradores de Ipueira dos Linhares (ACEMIL) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lO - Fica reconhecida de Utilidade Pública a As sociação Comunitária Educativa dos Moradores de Ipueira dos Linhares, com sede e fôro na Cidade de Condado, neste Estado.

Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pes soa, 21 de maio de 1991; 1030 da Proclamação da República.

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~ Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça

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