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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5401, de 26 de abril de 1991

Lei nº 5401/1991

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Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5 .401 , de 26 de abril de 19 91

Reconhece de Utilidade Pública e dá outras providências .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Moradores de Salgado de são Félix, com sede e foro na cidade de Salgado de são Félix no Estado da Paraíba.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data da sua pu blicação.

Art. JQ - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 26 de abril de 1991; 103Q da Proclamação da República.

. RLDo cuN ( GOVERNADOR ,

~"' ~c,L., ~-\os Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça

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