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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 540, de 10 de setembro de 1951

Lei nº 540/1951

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Art. 20.
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aovÊRNO DA PARAi'BA

LEI N. 540 de 10 de .et1tublV" · de 19 51.

,

- Concede pensa0 a D. Joana Jai-

, me Cordeiro, viuva do ex-soldado my sico da POlicia Bilitar Jtil10 Francisco Cordeiro.

o Governador do Estado da Paralba,

Faço eaber que o Po~er Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. la - Fica concedida a D. Joana Jaime Cordeiro, vitiva do exsoldado mtisico da Polic1a Hlli tar do Estado, Jtilio Francisco Cordeiro, a pensão mensal de ···· ~ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros).

Art. 20.
- Esta Lei entrar~ em vigôr na d~

, ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. , . Palscio do Governo do Estado da Paralba, em João Pessoa, 10 de setembro de 1 951; 630 da Proclamação , da Republ1ca.

~ ~ . - ._- -~--- { , Publ i cada no DU}\!O JFIC lilL d e 16 d o corrente .

SEC RSl' 1\Hl/\ DO GOvt:~;9 , 17 - S<3temlJ r o-1 9~ 1

rr-'~Ec~iJJ7i\I'à ,/---------7

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