Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5397, de 24 de abril de 1991
Lei nº 5397/1991
COVÍ':RNO DA PARAIBA
LEI N.° $.397 , de 24 de abril de 1991
Restaura a estrutur a do Gabinete jo Vice-Go vernador . e adota outras providências~
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu Slnc10110 a se1?,u1nte Le1:
buições, fica organiza do na forma Oesta Lei.
guinte estrutu ra oraaniza ciona1:
1.0 - :hefe de Gabinet e; 1~1 - Assesso ria de Corrn1nic ação Social: 1. 2 - Coorden adoria de Admi11i stração; 1.3 - Coorden adoria de Finança s; 1~4 - Secretá ria Particu lar.
~
Governad or compete acompan har e assistir o Vice-Go vernador em todos os assuntos de serviço e de natureza pessoa) que lhe forem nades~
-2-
Parágrafo Cnico - A Ajudãncia de Ordens do ~ice-Governador é constituída de dois (2) oficiais da Policia Mil.itar, no Posto de Capitão ou de 10 Tenente, estando vinculada diretamente ao Gabinete Militar do Governador.
Art. so - Para atender ao funcionamento da estrutura definida no artiqo 20, desta lei, ficam criados, no Serviço Civil da Administração Direta do Poder Executivo, os ~argos de provimento em comissão constantes do ANEXO ÕNICO, a ll:sta lei.
Parágrafo Onico - As dotações orçamentárias e as fontes de recursos necessários à instrumentalização do crédito especial autorizado pelo "caput" deste artigo serão indicados nos respectivos decretos de abertura.
Art. ao - Esta lei entra em viqor na data de 1ua publicação.
/~··? -~~ 1 /" RONALDO GOVERNADOR
CUNH~~
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/ ' ,..--;:; s~J.êt?li~á'es de ~_::s~~da A mi ill!EXO ONICO (Art. 59)
SERVIÇO CIVI~ u~ ~DMINISTRACÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO
CARGOS DE PROVIMENTC EM COMISSÃO
D E N O M I N A Ç Ã O SÍMBOLO
01 Chefe de Gabinete do Vice-Governa dor SE-2
01 Coordenador da Assessoria de Comuni-
cação social DAS-1 03 Secretário Particular DAS-1
01 Coordenador de Administraçã o DAS-1
01 coordenador de Financas