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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5397, de 24 de abril de 1991

Lei nº 5397/1991

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COVÍ':RNO DA PARAIBA

LEI N.° $.397 , de 24 de abril de 1991

Restaura a estrutur a do Gabinete jo Vice-Go vernador . e adota outras providências~

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu Slnc10110 a se1?,u1nte Le1:

Art. 19.
- O Gabinete do Vice-Go vernador , criado pela Lei nç 3.7q1, de 02 de iulho de 1975. com a finalida de de assesso rar e: assistir o Vice-Gov ernado:r do Estado no desempen ho de s11Bs atri-

buições, fica organiza do na forma Oesta Lei.

Art. 29.
- o Gabinete do Vice-Go vernador tem a se-

guinte estrutu ra oraaniza ciona1:

1.0 - :hefe de Gabinet e; 1~1 - Assesso ria de Corrn1nic ação Social: 1. 2 - Coorden adoria de Admi11i stração; 1.3 - Coorden adoria de Finança s; 1~4 - Secretá ria Particu lar.

Art. 3-A.
judânc ia de urdens do Gabinete de Vice-

~

Governad or compete acompan har e assistir o Vice-Go vernador em todos os assuntos de serviço e de natureza pessoa) que lhe forem nades~

-2-

Parágrafo Cnico - A Ajudãncia de Ordens do ~ice-Governador é constituída de dois (2) oficiais da Policia Mil.itar, no Posto de Capitão ou de 10 Tenente, estando vinculada diretamente ao Gabinete Militar do Governador.

Art. 40.
- A competência e a subordinação das 'itnidades, as atribuições dos respectivos dirigentes e as normas de funcionamento do Gabinete do Vice-Governador serão estabelecidas em Decreto do Governador do Estado.

Art. so - Para atender ao funcionamento da estrutura definida no artiqo 20, desta lei, ficam criados, no Serviço Civil da Administração Direta do Poder Executivo, os ~argos de provimento em comissão constantes do ANEXO ÕNICO, a ll:sta lei.

Art. 60.
- Para atender as despesas decorrentes da aplicação desta lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício financeiro, Crédito Especial até o limite de Cr$ 30.000.000,00 !trinta milhões de cruzeiros).

Parágrafo Onico - As dotações orçamentárias e as fontes de recursos necessários à instrumentalização do crédito especial autorizado pelo "caput" deste artigo serão indicados nos respectivos decretos de abertura.

Art. 70.
- A Secretaria da Administração alocará ao Gabinete do Vice-Governador o pessoal necessário ao seu regular funcionamento.

Art. ao - Esta lei entra em viqor na data de 1ua publicação.

Art. 90.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei no 5.352, de 15 de janeiro de U9l. PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em lõão Pessoa. 24 ôP. abril de 1991; 103º da Proclamação da Rellihll.ca.

/~··? -~~ 1 /" RONALDO GOVERNADOR

CUNH~~

r

/ ' ,..--;:; s~J.êt?li~á'es de ~_::s~~da A mi ill!EXO ONICO (Art. 59)

SERVIÇO CIVI~ u~ ~DMINISTRACÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO

CARGOS DE PROVIMENTC EM COMISSÃO

D E N O M I N A Ç Ã O SÍMBOLO

01 Chefe de Gabinete do Vice-Governa dor SE-2

01 Coordenador da Assessoria de Comuni-

cação social DAS-1 03 Secretário Particular DAS-1

01 Coordenador de Administraçã o DAS-1

01 coordenador de Financas

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