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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5396, de 24 de abril de 1991

Lei nº 5396/1991

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GOVÊ RNO DA PARAIBA

LEI N.º 5.396 , de 24 de abril de 19 91

Dispõe sobre a classi ficaçã o das entidade s da Admin istraçã o Indire ta do Poder Execu tivo, para efeito de remuneraçã o dos respe ctivos cargos de direção super ior, e adota outras provi - dênci as.

O GOVE RNAD OR DO ESTAD O DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lQ - A remun eração dos cargos de direçã o superior das Socied ades de Econom ia Mista , Empre sas Públic as e

Socie dades por Ações integr antes da Admin istraçã o Indire ta do Poder Execu - tivo obede cerá, em relaçã o aos itens de compo sição da remun eração

do cargo de Secre tário de Estado -Adju nto, símbo lo SE-2, aos índice s da Tabela de Escalo namen to Verti cal consta nte do Anexo Onico , a esta lei.

Art. 2.
Q - Para efeito de aplica ção do dispo sto no artigo prece dente , a classi ficaçã o das entida des nele referi das

será feita media nte Decre to do Chefe do Poder Execu tivo.

Art. 3.
Q - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaç ão.
Art. 4.
Q - Revog am-se as dispo sições em contr ário.

/nvs PV!llJCADO NO D. OFICIAL

-2- PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PAR A!BA, em Joã o Pes soa , 24 de abr il de 199 1; 103Q da Pro clam açã o da Rep úbl ica.

de a e Be evi des

ni. traç ab

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\ ANEXO ÚNICO (art igo lQ - Lei nQ 5.39 6 /91)

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

S PÚBLICAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MIS TA, EMPRESA ÃO INDIRETA E SOCIEDADES POR AÇÕES DA ADMINISTRAÇ DO PODER EXECUTIVO

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

REFE~NCIA ÍND ICE DE ESCALONAMENTO NATUREZA BÃSICA VERTICAL CATEGORIA CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR JUR ÍDIC A

SE 1,00 0

a)Dir igen te máx imo Sod .eda de A 0,90 0
b)Dir igen te de 2ª linh a de ·con omi a Mí ·a, Em-

0,90 0 pr· a.s PÚa) Dir igen te máx imo B 0,80 0 bl.s as e SQ b) Dir igen te de 2ª linh a ci.11 Qade s por Açõ es.

c

a)Dir igen te máx imo

0,80 0 0,70 0

i>. '

b)Dir igen te de 2ª linh a

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