Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5396, de 24 de abril de 1991
Lei nº 5396/1991
GOVÊ RNO DA PARAIBA
LEI N.º 5.396 , de 24 de abril de 19 91
Dispõe sobre a classi ficaçã o das entidade s da Admin istraçã o Indire ta do Poder Execu tivo, para efeito de remuneraçã o dos respe ctivos cargos de direção super ior, e adota outras provi - dênci as.
O GOVE RNAD OR DO ESTAD O DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
Art. lQ - A remun eração dos cargos de direçã o superior das Socied ades de Econom ia Mista , Empre sas Públic as e
Socie dades por Ações integr antes da Admin istraçã o Indire ta do Poder Execu - tivo obede cerá, em relaçã o aos itens de compo sição da remun eração
do cargo de Secre tário de Estado -Adju nto, símbo lo SE-2, aos índice s da Tabela de Escalo namen to Verti cal consta nte do Anexo Onico , a esta lei.
será feita media nte Decre to do Chefe do Poder Execu tivo.
/nvs PV!llJCADO NO D. OFICIAL
-2- PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PAR A!BA, em Joã o Pes soa , 24 de abr il de 199 1; 103Q da Pro clam açã o da Rep úbl ica.
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\ ANEXO ÚNICO (art igo lQ - Lei nQ 5.39 6 /91)
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
S PÚBLICAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MIS TA, EMPRESA ÃO INDIRETA E SOCIEDADES POR AÇÕES DA ADMINISTRAÇ DO PODER EXECUTIVO
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
REFE~NCIA ÍND ICE DE ESCALONAMENTO NATUREZA BÃSICA VERTICAL CATEGORIA CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR JUR ÍDIC A
SE 1,00 0
0,90 0 pr· a.s PÚa) Dir igen te máx imo B 0,80 0 bl.s as e SQ b) Dir igen te de 2ª linh a ci.11 Qade s por Açõ es.
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0,80 0 0,70 0
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