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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5394, de 12 de março de 1991

Lei nº 5394/1991

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fl GOVÊRN O DA PARAÍBA

LEI N. 0 5.394 , de 12 de março de 1991

Converte em Adicion al de Represe ntação a Gratific ação de Atividad es Especia is.

O GOVERN ADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder L e g is 1ativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica converti do em Adicion al de Represe ntação a Gratific ação de Atividad es Especia is em favor dos Analista s de Controle Interno e Externo concedid a através do Decreto nQ 11.507, de 15.08.86 , com as alteraçõ es introduz idas pelos Decretos nQs 12.685, de 29.08.88 ; 12.822 , de 06.12.88 ; 13.379, de 24.11.89 e 13.507, de 26.01.90 , nos termos dos artigos 163, 164 e 165 da Lei Complem entar nQ 39, de 26 de dezembro de 1985.

Art. 2.
Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogada s as disposiç ões em contrár io.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 12 de março de 1991; 103Q da Proclam ação da Repúbli ca.

s°' - - -' ·-' ~ {n---..1)- TARC!SIO DE MIRANDA BURITV ..

GOVERNADOR

Jovani Paulo Neto Secretá rio da Adminis tração ' '' n. Oi'ICIAL 1 , ~ j _,. .

r.m _/J , . . _O!> , 19Qf 1 ÇAJ HNL : .:

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