Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5390, de 18 de fevereiro de 1991
Lei nº 5390/1991
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' GOVÊR NO DA PARAÍBA
LEI N.0 5.390 , de 18 de fevere iro de 1991
Dispõe sobre o admini strador , nos termos da Lei Federa l nQ 4.769/6 5 , quando assumi r funçõe s especí ficas perante a admini stração direta e indire ta do Estado .
O GOVER NADOR DO ESTADO DA PARAÍB A:
Faço saber que o Poder Legisla tivo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - O Admin istrado r, nos termos da Lei Federa l nQ 4.769/6 5, quando assumi r funções especí ficas perant e a admini stração
direta e indire ta do Estado , é obrigad o a aprese ntar registr o prévio do Consel ho Regi~ nal de Admini stração -CRA-P b ·
artigo anterio r.
Art. JQ - Esta Lei entrar á em vigor na data de sua publicaçã o, revoga das as dispos ições em contrá rio.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa , 18 de fevereir o de 1991; 103Q da Proclam ação da Repúbl ica ·
.5 /fL-" v TARC!S IO DE MIRANDA BURITY
GOVERNADOR
Jovani Paulo Neto Secret ário da Admin istração