Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5388, de 8 de fevereiro de 1991
Lei nº 5388/1991
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& GOVÊRNO DA PARAÍBA
LEI N.º 5. 388 , de 08 de fevereiro de 19 91
Fixa critérios para a composiçã o da remuneraç ão do cargo de Secretário de Estado-Ad junto, Simbolo SE-2, e adota outras providênc ias.
O GOVERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder L e g is 1ativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
Parágrafo Onico - A remuneraç ão do Secretário de Estado, fixada em Cr$ 763.172,00 (setecento s e sessenta e três mil e cento e setenta e dois cruzeiros) mensais compreend erá um vencimento no valor de duzentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e noventa cruzeiros (Cr$ 254.390,0 0), e uma gratificaç ão de exercício no valor de quinhento s e oito mil e setecento s e oitenta e dois cruzeiros (Cr$ 508.782,0 0).
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-2-
Art. JQ - Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Lei são devidos desde lQ de janeiro de 1991.
Art. SQ - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de fevereiro de 19911 103Q da Proclamação da República.
l--------------- {(__ ' '-- TARC !S IO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR
Artur Gonçalves Ribeiro Secretário da Justiça
Levy Leite Secretário das Finanças
Humberto Batista do Rêgo Secretário da Agricultura, Irrigação e Abastecimento
Geraldo Amorim Navarro Secretário da Segurança Pública
Carlos Pereira de Carvalho e Silva Secretário da Educação e Cultura
José Carlos Dias de Freitas Secretário dos Transportes e Obras
Gilvan Amorim Navarro
..--~ Secretário da Saúde
me ida ANEXO I (Artigo lQ)
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO ÍNDICE
Secretário de Estado SE-1 1,000 Secretário de Estado-Adjunto SE-2 0,900 ANEXO II (Artigo 2Q)
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR NOS ÕRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DESCENTRALIZADA; DIRETA DESCONCENTRADA E NAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS.
TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL
ÓRGÃOS OU CATEGORIA CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR REFE~NCIA !NDICE DE ESCALONAMENTO ENTIDADES VERTICAL
Autarquias, órgãos de regime a) Dirigente Máximo SE-2 1,000
A especial e funda b) Dirigente de 2ª Linha 0,900 ções públicas
Autarquias, órgãos de regime B a) Dirigente Máximo 0,900 especial e funda
Autarquias, órgãos de regime a) Dirigente Máximo 0,800 especial e funda c b) Dirigente de 2ª Linha 0,700 çÕes públicas