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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5386, de 7 de fevereiro de 1991

Lei nº 5386/1991

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fl. GOVÊRNO DA PARAÍBA

LEI N.0 5. 386 . de 07 de fevereiro de 1991

Fixa o valor do salário basico de Funções Permanentes vinculadas à Lei Complementar nQ 25/81 que especifica, e adota outras providências .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder L e g is 1ativo decreta e eu sanc10no a segumte Lei:

Art. lQ - t:! fixado em Cr$ 30.142,99 (trinta mil, cento e quarenta e dois cruzeiros e noventa e nove centavos), a partir de lQ de dezembro de 1990, o valor do salário básico das Funções Permanentes do quadro a que se refere a Lei Complementar nQ 25/81 e ao agrupamento regido pela CLT, a seguir identificada s:

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL DENOMINAÇÃO

0.014.85 Técnico de Arquivologia 0.030.85 Professor de Arquivologia

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 07 de fevereiro de 1991; 103Q da Proclamação da República.

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TARC!SIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR

Jovani Paulo Neto Secretá rio da Adminis tração

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