Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5386, de 7 de fevereiro de 1991
Lei nº 5386/1991
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fl. GOVÊRNO DA PARAÍBA
LEI N.0 5. 386 . de 07 de fevereiro de 1991
Fixa o valor do salário basico de Funções Permanentes vinculadas à Lei Complementar nQ 25/81 que especifica, e adota outras providências .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder L e g is 1ativo decreta e eu sanc10no a segumte Lei:
Art. lQ - t:! fixado em Cr$ 30.142,99 (trinta mil, cento e quarenta e dois cruzeiros e noventa e nove centavos), a partir de lQ de dezembro de 1990, o valor do salário básico das Funções Permanentes do quadro a que se refere a Lei Complementar nQ 25/81 e ao agrupamento regido pela CLT, a seguir identificada s:
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL DENOMINAÇÃO
0.014.85 Técnico de Arquivologia 0.030.85 Professor de Arquivologia
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 07 de fevereiro de 1991; 103Q da Proclamação da República.
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TARC!SIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR
Jovani Paulo Neto Secretá rio da Adminis tração