Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5382, de 30 de janeiro de 1991
Lei nº 5382/1991
GOVÊRNO DA PARAÍBA
LEI N.0 5.382 , de 30 de janeiro de 1991
Reconhece de Utilidade Pública o CENTRO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÃRIO DO CONJUNTO TANCREDO NEVES, com sede em João Pessoa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder L e g is 1ativo decreta e eu sanciono a segumte Lei:
Art. lQ - Fica Reconhecida de Utilidade Pública o CENTRO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÃRIO DO CONJUNTO TANCREDO NEVES, com sede na rua Edvaldo Silveira Andrade, nQ 243 - Conjunto Tancredo Neves, no município de João Pessoa - Pb.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 30 de janeiro de 1991; 103Q da Proclamação da República.
-f'~~IP r TARC!SIO DE MIRANDA BURI1Y
GOVERNADOR
Artur Gonçalves Ribeiro Secretário da Justiça ·.·.·. ·AL :
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