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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5382, de 30 de janeiro de 1991

Lei nº 5382/1991

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GOVÊRNO DA PARAÍBA

LEI N.0 5.382 , de 30 de janeiro de 1991

Reconhece de Utilidade Pública o CENTRO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÃRIO DO CONJUNTO TANCREDO NEVES, com sede em João Pessoa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder L e g is 1ativo decreta e eu sanciono a segumte Lei:

Art. lQ - Fica Reconhecida de Utilidade Pública o CENTRO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÃRIO DO CONJUNTO TANCREDO NEVES, com sede na rua Edvaldo Silveira Andrade, nQ 243 - Conjunto Tancredo Neves, no município de João Pessoa - Pb.

Art. 2.
Q - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publ~ cação.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 30 de janeiro de 1991; 103Q da Proclamação da República.

-f'~~IP r TARC!SIO DE MIRANDA BURI1Y

GOVERNADOR

Artur Gonçalves Ribeiro Secretário da Justiça ·.·.·. ·AL :

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