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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5375, de 24 de janeiro de 1991

Lei nº 5375/1991

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Art. 2.
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~ ~: GOVÊRNO DA PARAÍBA

LEI N.0 5.375 , de 24 de janeiro de 19)1

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Proteção à Maternidade e Assistência à Infância de Várzea, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Proteção à Maternidade e Assistência a Infância de Várzea, da cidade de várzea deste Estado.

Art. 2.
Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. JQ - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pe~ soa, 24 de janeiro de 1991; 103Q da Proclamação da República.

y,.._.--..----.. ' L ~. TARC!SIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR

Artur Gonçalves Ribeiro Secretário da Justiça

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