Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5375, de 24 de janeiro de 1991
Lei nº 5375/1991
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~ ~: GOVÊRNO DA PARAÍBA
LEI N.0 5.375 , de 24 de janeiro de 19)1
Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Proteção à Maternidade e Assistência à Infância de Várzea, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Proteção à Maternidade e Assistência a Infância de Várzea, da cidade de várzea deste Estado.
Art. JQ - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pe~ soa, 24 de janeiro de 1991; 103Q da Proclamação da República.
y,.._.--..----.. ' L ~. TARC!SIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR
Artur Gonçalves Ribeiro Secretário da Justiça
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