Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5374, de 24 de janeiro de 1991

Lei nº 5374/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

...

a GOVÊRNO DA PARAÍBA

LEI N.0 5.374 , de 24 de janeiro de 19 91

Reconhece de Utilidade Pública o Centro Livre de Arte Popular (C.L.A.P.) e dá outras providências .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder L e g is 1ativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica reconhecida de Utilidade Pública o Centro Livre de Arte Popular (C.L.A.P.), com sede e fÔro na cidade de Pombal, neste Estado.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃ.CIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pe~ soa, 24 de janeiro de 1991; 103Q da Proclamação da REpÚblica.

r- ..___ _________

·1 ~L' L TARC!SIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR

Artur Gonçalves Ribeiro Secretário da Justiça

/nvs

'C 1), OFICIAL \ ru: .'T '!'.> r. '

·.· '· ·'

:~ \

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo