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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5373, de 24 de janeiro de 1991

Lei nº 5373/1991

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Art. 10. Art. 20.
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& · GOVÊRN O DA PARAÍBA

,

LEI N.0 5.373 , de 24 de janeiro de 1991

Reconhe ce de Utilidad e Pública a Associaç ão de Pais e Amigos dos Excepcion ais de Santa Rita-Pb .

O GOVERN ADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder L e g is 1ativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica reconhe cida de Utilidad e Pública a Associaç ão de Pais e Amigos dos Excepci onais de Santa Rita -APAESanta Rita-Pb .
Art. 20.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicaç ão, revogada s as disposiç ões em contrár io.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pes soa, 24 de janeiro de 1991; 1030 da Proclam ação da Repúbli ca.

1 (/ '(_ I ----- -- t~ TARC!SIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR

Artur Gonçalv es Ribeiro Secretá rio da Justiça

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