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Lei Estadual da Paraíba nº 5370, de 24 de janeiro de 1991

Lei nº 5370/1991

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& GOVÊRNO DA PARAÍBA

LFI N.0 5.370 , de 24 de janeiro de 1991

Autoriza o Governo do Estado a implantar abastecim ento d'água.

O GOVERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder L e g i s 1ativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. lQ - Fica o Governo do Estado autorizad o a mandar proceder a estudos para implantaçã o de abastecim ento d'água no distrito de Cassareng ue do Município de Solânea.

lo - Para maior rapidez na execução dos § serviços serão aproveitad os:

a

b

c

Art. 20.
- A Cagepa terá o prazo improrrog ável de 180 (cento e oitenta) dias para concluir os projetos necessário s e iniciar os trabalhos , podendo firmar convênios com a Prefeitur a Municipal e a Fundação Sesp para agilização dos mesmos.
Art. 3.
Q - Fica ainda o Governo autorizad o a abrir o crédito especial necessário a ocorrer as despesas decorrent es de~ ta Lei que entrará em vigor na data de sua promulgaç ão, revogadas as disposiçõ es em contrário .

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19 . --- -

l

-2-

AÍBA, em PALÂCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PAR Joã o Pes soa , 24 de jan eiro de 199 1: 103 0 da Pro clam ação da Rep úbl ica.

'/ ---~ tL : L TAR CÍSI O DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR

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