Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5368, de 21 de janeiro de 1991
Lei nº 5368/1991
GOVÊRNO DA PARl\IBA
LEI N.º 5.368 de 21 de janeiro de 19 91
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Cria cargos para instalação da Comarca de Santana dos Garrotes, de prime ira entrância, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei :
Art. lQ - Para a instalação e funcionamento da Comarca de Santana dos Garrotes, criada pela Lei nQ 4.022, de 30.12.1978, ficam criados os seguintes cargos:
a
b
e
d
e
f
g
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ões defi nida s no ar inte grar á a nova Com arca , com as atri buiç ação Jud iciá ria do tigo 187, letr a "b", do Cód igo de Org aniz lion ato. Esta do, exc luíd a a com petê ncia de tabe
data
ões em con trár io. de sua pub lica ção , revo gada s as disp osiç
em PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA1BA, jane iro de 1991 ; 103Q da Proc lama ção João Pess oa, 21 de da Rep úbli ca.
TARC1SIO DE MIRANDA BURITY
GOVERNADOR
Jova ni Pau lo Neto SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO