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Lei Estadual da Paraíba nº 5368, de 21 de janeiro de 1991

Lei nº 5368/1991

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GOVÊRNO DA PARl\IBA

LEI N.º 5.368 de 21 de janeiro de 19 91

'

Cria cargos para instalação da Comarca de Santana dos Garrotes, de prime ira entrância, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei :

Art. lQ - Para a instalação e funcionamento da Comarca de Santana dos Garrotes, criada pela Lei nQ 4.022, de 30.12.1978, ficam criados os seguintes cargos:

a

b

e

d

e

f

g

h

i

Art. 2.
Q - O atua l Car tóri o de Reg istro

ões defi nida s no ar inte grar á a nova Com arca , com as atri buiç ação Jud iciá ria do tigo 187, letr a "b", do Cód igo de Org aniz lion ato. Esta do, exc luíd a a com petê ncia de tabe

data

Art. 3.
Q - Esta Lei entr ará em vigo r na

ões em con trár io. de sua pub lica ção , revo gada s as disp osiç

em PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA1BA, jane iro de 1991 ; 103Q da Proc lama ção João Pess oa, 21 de da Rep úbli ca.

TARC1SIO DE MIRANDA BURITY

GOVERNADOR

Jova ni Pau lo Neto SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

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